AECOA
Blog
Partilhe connosco opiniões e ideias empreendedoras para a região
Opinião Jurídica | Conv. Coletiva e Cód. Trabalho
A interpretação da expressão “dias consecutivos” na Convenção Coletiva AIMMAP/SINDEL e no Código do Trabalho – Acórdão Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2023, de 17/05
Opinião Jurídica | Código do Trabalho
Resumo das Principais Alterações ao Código do Trabalho
(em vigor a 01 de Maio de 2023)
Opinião Jurídica | Formação Obrigatória Anual
O Supremo Tribunal de Justiça emitiu em 2022 dois Acórdãos que vieram colocar praticamente um ponto final nas várias teorias doutrinárias e jurisprudenciais, ao concordarem com a contagem até aos cinco anos anteriores da obrigatoriedade de pagamento de formação em falta, no caso de cessação do contrato de trabalho.
Opinião Jurídica | Baixa Por Doença
O Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor de fabrico de plásticos de 2015, celebrada entre a APEQ/APQuímica e a COFESINT, voltou a prever na sua cláusula 84.ª do Capítulo XIII, dedicado às “Regalias Sociais”, a obrigatoriedade do pagamento pela entidade patronal de um complemento ao subsídio de doença, no valor de 25% da retribuição ilíquida do trabalhador, depois de no CCT de 2009 ter deixado de se prever esta obrigação.
Opinião Jurídica | IRS
Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, desde que cumpridas as condições, que a seguir se especificam.
Opinião Jurídica | Horas de teletrabalho
O teletrabalho tornou-se tema central desde o início da pandemia.
Se recuarmos no tempo, cerca de dois anos e meio, a percentagem de teletrabalhadores existentes no nosso país era inexpressiva.
Espaço de partilha
Este pretende ser um espaço de partilha e de aprendizagem. De networking e de difusão de ideias e projetos. De crónicas e de opiniões. Válidas, como quase todas são. Tudo passa por saber compreendê-las, aceitá-las (ou não), mas sobretudo respeitá-las. Os conteúdos (textos) podem ser acompanhados de imagem; envie-nos também a sua foto, informal de preferência. Precisamos de nos conhecer uns aos outros... é sempre muito importante para a necessária empatia.
Como diz a velha máxima, "da discussão nasce a luz". Envie-nos os seus contributo e, com eles, faremos um excelente "brainstorming" útil para todos... estamos certos!





