Opinião Jurídica
Prémio salarial para formados
Sofia Lima
Advogada
Prémio Salarial de Valorização da Qualificação
O Decreto-Lei n.º 134/2023 de 28 de Dezembro criou um prémio salarial anual para jovens trabalhadores, que concluam o grau de licenciatura e de mestrado, que será pago pela Autoridade Tributária, através de abate na receita de IRS.
A publicação da Portaria n.º 67-A/2024, no da 22 de Fevereiro, veio permitir a aplicação desta medida.
Aos jovens trabalhadores, até 35 anos de idade, inclusive, residentes em território português, que apresentem declaração de IRS em território nacional, detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre, passou a poder ser atribuído um prémio pela valorização profissional obtida, a pagar durante o número de anos correspondente ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico subjacente.
Entende-se que os graus académicos estrangeiros elegíveis são as situações em que os graus sejam objeto de reconhecimento automático, reconhecimento de nível ou reconhecimento específico nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018.
Nas situações em que o beneficiário tenha concluído duas ou mais licenciaturas ou dois ou mais mestrados, o direito ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido.
Os montantes anuais do prémio salarial correspondem a:
– Licenciatura: 697 euros;
– Mestrado: 1500 euros; ou
– Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
O prémio salarial é pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição.
Sobre estes montantes não incide IRS, nem contribuições para a segurança social.
O prémio salarial é requerido pelos jovens trabalhadores detentores de grau académico relevante, em formulário eletrónico no Portal ePortugal, até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos requisitos.
O pagamento do prémio salarial é efetuado pela AT, por transferência bancária, através de IBAN constante do sistema de registo de contribuintes.
Os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem beneficiar deste regime de atribuição de prémio salarial, desde que o tempo decorrido entre a conclusão do curso e o ano de 2023 seja inferior à quantidade de anos que tinham sido definidos para o curso.
Neste caso, os beneficiários podem receber o prémio salarial durante o número de anos que faltam para atingir o total de anos do curso a contar do ano de 2023, desde que reunidos anualmente os demais requisitos, nomeadamente enquanto não ultrapassarem a idade dos 35 anos.
Esta medida vem permitir valorizar a qualificação dos jovens trabalhadores e ainda incentivar o exercício da profissão em território nacional.
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