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Opinião Jurídica | Licenças Parentais
É obrigatório o gozo pelo pai de 28 dias, seguidos ou interpolados, 7 dos quais de gozo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento. Os restantes dias desta licença devem ser gozados na sua totalidade nos 42 dias seguintes ao parto…
Opinião Jurídica | Agenda do Trabalho Digno
A Agenda do Trabalho Digno veio reconhecer o direito ao luto em caso de perda gestacional, garantindo o direito dos pais e mães a três faltas justificadas, salvo uma ou outra exceção.
Opinião Jurídica | Vínculo Laboral
ACT | “Reforço das medidas de combate à precariedade laboral, designadamente no âmbito dos contratos de trabalho a termo”
Opinião Jurídica | Portarias de Extensão
A convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por Portaria de Extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento.
Opinião Jurídica | CT | Parentalidade e Luto
O Acórdão n.º 4/2023 de 17/05 do Supremo Tribunal de Justiça tem fortes implicações na contagem das faltas, nomeadamente as dadas por luto e no exercício dos direitos de parentalidade.
Opinião Jurídica | Conv. Coletiva e Cód. Trabalho
A interpretação da expressão “dias consecutivos” na Convenção Coletiva AIMMAP/SINDEL e no Código do Trabalho – Acórdão Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2023, de 17/05
Espaço de partilha
Este pretende ser um espaço de partilha e de aprendizagem. De networking e de difusão de ideias e projetos. De crónicas e de opiniões. Válidas, como quase todas são. Tudo passa por saber compreendê-las, aceitá-las (ou não), mas sobretudo respeitá-las. Os conteúdos (textos) podem ser acompanhados de imagem; envie-nos também a sua foto, informal de preferência. Precisamos de nos conhecer uns aos outros... é sempre muito importante para a necessária empatia.
Como diz a velha máxima, "da discussão nasce a luz". Envie-nos os seus contributo e, com eles, faremos um excelente "brainstorming" útil para todos... estamos certos!





